Toxicológico Motoristas

R$110,00

O Exame Toxicológico de larga janela de detecção é um tipo de exame que utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas em sua análise. Detecta o uso de drogas e entorpecentes.

Os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, deverão, obrigatoriamente, realizar o exame toxicológico a cada dois anos e meio, independente da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O exame toxicológico pode ser adquirido pelo nosso site ou diretamente em umas das unidades do Laboratório Mais Saúde.

Caso seja adquirido pelo site, após o pagamento, entraremos em contato para agendamento da coleta. A coleta deverá ser realizada em uma de nossas unidades, não sendo possível coleta domiciliar para este exame.

Descrição

O Exame Toxicológico de larga janela de detecção é um tipo de exame que utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas em sua análise. Detecta o uso de drogas e entorpecentes.

Com a aprovação do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) através da Lei Federal 14.071/20, diversas mudanças foram realizadas, impactando diretamente inúmeros condutores brasileiros.

Dentre uma dessas principais alterações efetuada pela Nova Lei de trânsito, está a obrigatoriedade de realizar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio (30 meses), também conhecido como Toxicológico Periódico.

Portanto, desde o dia 12 de abril de 2021, a Lei promulgada em 2020 passou a vigorar, já regulamentada pela Resolução 843/2021 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.

Os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, deverão, obrigatoriamente, realizar o exame toxicológico neste período, independente da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Inserimos no RENACH, em até 24 horas, a informação da data e hora da coleta da amostra, para possibilitar a verificação de quando foi realizado (esta é a data que deve ser considerada para fins de fiscalização), sendo que o resultado final do exame é inserido no RENACH em até 15 dias.

De acordo com a determinação do Novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB); caso o motorista habilitado nas categorias C, D ou E conduzir o veículo sem ter realizado o exame toxicológico, previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 2 anos e 6 meses, sofrerá uma infração gravíssima (segundo art. 165-B).

Além disso, o condutor também receberá uma multa multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35 em valor atual de 2021), e terá a suspensão do direito de dirigir por 3 meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame toxicológico periódico; ou seja, só poderá dirigir novamente com um novo resultado negativo do exame toxicológico.

O exame toxicológico pode ser adquirido pelo nosso site ou diretamente em umas das unidades do Laboratório Mais Saúde.

Caso seja adquirido pelo site, após o pagamento, entraremos em contato para agendamento da coleta. A coleta deverá ser realizada em uma de nossas unidades, não sendo possível coleta domiciliar para este exame.

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